A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE possui três modalidades de remessa: Condecine Título, Condecine Remessa e Condecine Teles.
A primeira
é cobrada e fiscalizada pela Receita Federal e estabelece um valor único de para as obras não publicitárias de curta, média ou longa duração, sendo ou não seriadas, sendo esse valor será acrescido em 50%, caso as obras sejam de cunho publicitário.
é cobrada e fiscalizada pela Receita Federal e corresponde a 7% dos valores enviados ao exterior relativos aos rendimentos referentes a exploração de obras cinematográficas e videofonográficas.
é cobrada e fiscalizada pela Ancine e isenta as programadoras que optarem por aplicar o valor correspondente a 3% do que deveria ser enviado ao exterior em projetos de produção de conteúdo audiovisual independente.
é cobrada anualmente e fiscalizada pela Receita Federal e é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas a distribuir conteúdos audiovisuais através de serviços de telecomunicações
é cobrada e fiscalizada pela Ancine, incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em diversos segmentos de mercado, sendo devida a cada cinco anos para as obras não publicitárias e a cada 12 meses para as publicitárias.