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De acordo com Rômulo Avelar (2008), as questões de ordem jurídica que envolvem a produção cultural costumam lançar grandes desafios para profissionais da área. A compreensão sobre os processos de constituição de pessoas jurídicas de natureza cultural é um passo importante para a devida adequação, por exemplo, de respostas a editais de fomento à cultura. Nesta direção, qual das definições abaixo aplica-se à personalidade jurídica Fundações Sem Fins Lucrativos?
São patrimônios aos quais os instituidores e a lei conferem personalidade jurídica autônoma, para o cumprimento de fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais. Nesse tipo de pessoa jurídica, não existe a figura dos sócios, mas de administradores indicados pelo instituidor ou pelo Ministério Público.
São sociedades que exercem atividades econômicas no campo das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística. Possuem, no mínimo, dois sócios e seu registro se dará sempre no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
São sociedades de pessoas, de natureza civil, constituídas para prestar serviços aos associados. A adesão é voluntária, e o retorno das sobras líquidas do exercício é proporcional às operações realizadas pelo associado.
Trata-se de um título dado à pessoa física que realiza atos de comércio. Embora seja registrado na Junta Comercial e possua cartão de CNPJ, não se configura como pessoa jurídica para efeitos do Código Civil.