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O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em sua quarta versão, preconiza os direitos e deveres do jornalista profissional. No Artigo 2º, do Capítulo I - Do direito à Informação, os jornalistas têm o acesso à informação de relevante interesse público como direito fundamental, acrescido de outros direitos regulamentados pelo Código de Ética. No que tange aos deveres dos jornalistas profissionais brasileiros, no Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista, o Artigo 6º preconiza uma série de deveres para o jornalista profissional. Dentre esses, destacam-se:
I. Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. Divulgar os fatos e as informações de interesse público e privado.
III. Lutar pela liberdade de pensamento e de expressão coletiva.
IV. Defender o livre exercício da profissão.
V. Valorizar, honrar e dignificar a profissão e as empresas jornalísticas.
VI. Não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha.
Assinale a alternativa com as assertivas corretas.
I, IV, VI.
I, II, VI.
II, III, V.
II, III, V.
I, III, IV.