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Leia o texto a seguir:
“Uma funcionária de uma fábrica de Cotia (SP) processou a companhia que a demitiu por justa causa. É que o motivo alegado para a demissão era flatulência. O caso foi parar nas mãos do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, que deu ganho de causa à trabalhadora. “A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.”
(jusbrasil. Disponível em https://shre.ink/QVIL . Acesso em 10.05.23)
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