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Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, há um capítulo, com cinco artigos dedicados exclusivamente à Comunicação Social. Apesar da Constituição assegurar a liberdade de comunicação e expressão, há, no artigo 221, incisos que enunciam os princípios que devem ser atendidos pela programação das emissoras de rádio e TV do Brasil. Não existe para a comunicação impressa nenhuma orientação nesse sentido, revelando um tratamento diferenciado entre os tipos de veículos.
É correto afirmar que essa dicotomia ocorre, porque
os veículos impressos são autorizados pelos estados e em cada um deles há uma forma diferente de licenciamento.
a concessão do canal pela União tem um custo que é quitado pelo cumprimento do compromisso expresso no artigo 221.
os constituintes entenderam que a mídia impressa não precisaria dessa recomendação porque, por tradição, sempre atendeu ao que se preconiza para a mídia eletrônica.
no Brasil é a União Federal que tem o poder concedente dos canais.
a legislação que determina comportamentos editoriais para a mídia impressa está contida no Código Penal Brasileiro.