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No dia 30 de janeiro deste ano (2025), o conhecido...

No dia 30 de janeiro deste ano (2025), o conhecido jornalista RB foi demitido da emissora que o mantinha sob contrato há 25 anos. A emissora atribuiu a demissão a uma decisão de compliance. No meio profissional, comenta-se que o jornalista feriu regras internas quando aceitou assessorar uma empresa de comunicação que atende contas públicas.


Levando em consideração as informações sobre o comportamento de RB, é possível afirmar que ele também infringiu o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, porque a sua relação com a assessoria contraria


A

o art. 7o , que veta o trabalho do jornalista em coberturas para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais.


B

o art. 18, que impede que o profissional exerça seu trabalho de modo abusivo ou temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado.


C

o art. 14, que proíbe o jornalista de acumular funções ou obrigar outro profissional a fazê-lo quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa.


D

o art. 13, relacionado à cláusula de consciência, que é um direito do jornalista de recusar a execução de tarefas em desacordo com as suas convicções.


E

o art. 8o , porque inviabiliza a responsabilidade do jornalista pelas informações que divulga, visto que o seu trabalho poderá ser alterado por terceiros.