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“Considerou o STF que a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista é inconstitucional, por violar as liberdades de expressão, informação e comunicação asseguradas no art. 5o , IV, IX e XIV, e no art. 220” da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
(jusbrasil. Disponível em https://shre.ink/MkDT. Acesso em 21.04.2025. Excerto)
Esse fato faz parte da história recente do Jornalismo brasileiro. O autor da interpretação da Carta Magna foi o Ministro
Celso Mello.
Gilmar Mendes.
Ayres Britto.
Dias Toffoli.
Edson Fachin.