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“Considerou o STF que a exigência de diploma para exercício...

“Considerou o STF que a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista é inconstitucional, por violar as liberdades de expressão, informação e comunicação asseguradas no art. 5o , IV, IX e XIV, e no art. 220” da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.


(jusbrasil. Disponível em https://shre.ink/MkDT. Acesso em 21.04.2025. Excerto)


Esse fato faz parte da história recente do Jornalismo brasileiro. O autor da interpretação da Carta Magna foi o Ministro


A

Celso Mello.


B

Gilmar Mendes.


C

Ayres Britto.


D

Dias Toffoli.


E

Edson Fachin.