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A obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista foi derrubada em 2009 por 8 votos a 1 numa sessão no Supremo Tribunal Federal, cujo (a) relator da decisão foi:
Carmem Lúcia.
Ellen Gracie.
Ricardo Lewandowski.
Eros Grau.
Gilmar Mendes.