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Um jornalista possui prerrogativas dentro da LGPD para exercer a sua função, porém, um assessor de imprensa está integralmente sujeito aos rigores do tratamento de dados. Quanto ao exercício da atividade do assessor de imprensa mediante à LGPD, assinale a alternativa CORRETA.
O assessor tem obrigação de garantir os direitos de manipulação dos dados pelo titular no que diz respeito apenas à exclusão e correção, mas não ao acesso e à portabilidade dos dados.
O assessor tem obrigação de informar ao titular se os dados e quais dados são usados e em que tipo de publicação ou documento oficial (newsletter, nota oficial, mailing list, agenda de contatos da imprensa).
Ao coletar os dados do cliente ou assessorado, o assessor de imprensa não precisa de consentimento ou contrato.
O assessor não tem responsabilidade se as informações sob seus cuidados vazarem do banco de dados que ele administra.
O compartilhamento de dados não precisa de consentimento.