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Um fotógrafo registra uma pessoa anônima caminhando em uma praça pública. A imagem é publicada originalmente em um site jornalístico como ilustração de uma matéria sobre vida urbana. Meses depois, uma agência de publicidade solicita a mesma fotografia para utilizá-la em uma campanha nacional de outdoors de uma marca esportiva. A pessoa é identificável por características físicas e contextuais, embora não esteja em close frontal.
À luz da legislação brasileira sobre o Direito de Imagem, a conduta correta e juridicamente segura é:
Obter autorização expressa da pessoa retratada, pois a finalidade publicitária do uso exige consentimento, independentemente de a imagem ter sido captada em local público ou utilizada previamente em contexto editorial.
Autorizar o uso publicitário sem consentimento, desde que a imagem não ofenda a honra ou a boa fama da pessoa.
Permitir o uso, pois a publicação prévia em contexto jornalístico extingue o direito de imagem para usos posteriores, desde que o fotógrafo autorize tal uso.
Utilizar a imagem mediante aplicação de recursos gráficos que reduzam parcialmente a identificação visual da pessoa.
Autorizar o uso, uma vez que o fotógrafo é quem detém os direitos autorais da obra e pode licenciá-la livremente.