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Considerando o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público (Art. 23 da LGPD), qual princípio é violado quando a foto de um servidor, colhida para fins institucionais, é usada em uma campanha política partidária?
O princípio da minimização, pois a foto deveria ter sido pixelizada antes de ser publicada no site oficial do órgão público.
O princípio da publicidade, que obriga o Estado a compartilhar todos os dados de servidores com qualquer cidadão que deseje realizar propaganda eleitoral.
O princípio da portabilidade, uma vez que o servidor não autorizou a transferência de seus dados biométricos do site oficial para o comitê de campanha.
O princípio da finalidade, pois o tratamento de dados pela administração pública deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública e do interesse público.