Em julho de 2015, os sites e portais virilizaram a notícia
da prisão do chamado “estuprador do Taboão” dada
por um influente telejornal vespertino. Segundo o âncora
do informativo, o homem se encaixava na descrição do
criminoso e havia sido reconhecido por duas vítimas. O
acusado foi alvo de ameaças e sua imagem foi intensamente
divulgada pela internet. Entretanto, ele foi liberado
por não ser o verdadeiro agressor. Essa forma de noticiar
o fato desrespeita artigos do Código de Ética dos Jornalistas
Brasileiros. Entre eles, o que afirma que
A
o jornalista não pode usar o jornalismo para incitar a
intolerância, o arbítrio e o crime.
B
a presunção de inocência é um dos fundamentos da
atividade jornalística.
C
o jornalista não deve assumir a responsabilidade por
publicações, imagens e textos de cuja produção não
tenha participado.
D
o profissional pode recusar submeter-se a diretrizes
contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e
à correta divulgação da informação.
E
é dever do jornalista opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo
e à opressão, bem como defender os princípios expressos
na Declaração Universal dos Direitos Humanos.