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Em julho de 2015, os sites e portais virilizaram a notícia...

Em julho de 2015, os sites e portais virilizaram a notícia da prisão do chamado “estuprador do Taboão” dada por um influente telejornal vespertino. Segundo o âncora do informativo, o homem se encaixava na descrição do criminoso e havia sido reconhecido por duas vítimas. O acusado foi alvo de ameaças e sua imagem foi intensamente divulgada pela internet. Entretanto, ele foi liberado por não ser o verdadeiro agressor. Essa forma de noticiar o fato desrespeita artigos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Entre eles, o que afirma que

A
o jornalista não pode usar o jornalismo para incitar a intolerância, o arbítrio e o crime.

B
a presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.

C
o jornalista não deve assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado.

D
o profissional pode recusar submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.

E
é dever do jornalista opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.