Os estudiosos admitem que o Interesse Público deva ser segmentado em Interesse Primário e Interesse Secundário. O primeiro
corresponde aos direitos
A
do Estado e o segundo aos direitos coletivos.
B
coletivos e o segundo aos direitos individuais.
C
individuais e o segundo aos direitos do Estado.
D
civis e o segundo aos direitos coletivos.
E
patrimoniais e o segundo aos direitos coletivos.