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Um repórter de TV é convidado por uma agência de turismo...

Um repórter de TV é convidado por uma agência de turismo para fazer uma reportagem sobre um roteiro pouco explorado. A reportagem mostrava o artesanato feito pela população local, praias pouco usadas, e poderia impulsionar o desenvolvimento local. Em nenhum momento da reportagem, nem no gerador de caracteres, nem na assinatura e nem no pé falado pelo apresentador, constava a informação de que a reportagem foi feita a convite da agência.


A reportagem acima


A

não respeitou o Código de Ética dos Jornalistas ao divulgar informações sobre o comércio local, pois isso implica prática do merchandising, o que é condenado pelo código.


B

respeitou o Código de Ética dos Jornalistas, pois o artigo 12, parágrafo primeiro, sustenta que estão ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, como foi o ocorrido neste caso.


C

contribuiu para o desenvolvimento da comunidade local, ao divulgar um roteiro desconhecido; portanto, o interesse coletivo foi respeitado, como recomenda o Código de Ética dos Jornalistas.


D

desrespeitou, ao não citar o convite, o Código de Ética dos Jornalistas, que diz que é dever do jornalista informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.


E

respeitou o Código de Ética dos Jornalistas, pois não usou identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, práticas banidas pelo código em todas as circunstâncias.