Quanto ao estagiário de Direito, auxiliar das Promotorias de Justiça, na forma da Lei Complementar 106/03, é INCORRETO afirmar que:
pode estagiar pelo período máximo de três anos;
cabe à Corregedoria-Geral do Ministério Público acompanhar o seu desempenho e aproveitamento;
é escolhido por meio de concurso público;
sujeita-se a cancelamento sumário do estágio em caso de violação a proibição imposta aos servidores públicos em geral;
pode exercer, concomitantemente, desde que em horário compatível, estágio em escritório particular de advocacia.