Embora haja necessidade de regulação estatal em áreas como
as de gestão do espectro eletromagnético; atribuição de
outorgas e renovação de concessões, permissões e
autorizações; e regulação das propriedades dos meios de
comunicação, não é possível que haja interferência estatal nos
conteúdos veiculados nessas áreas, pois tal interferência seria
caracterizada como censura.