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A Lei de nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, que criou a ANATEL, informa em seu art. 8º....

A Lei de nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, que criou a ANATEL, informa em seu art. 8º. § 2º. que a natureza de autarquia especial conferida à Agência tem, entre outras, as seguintes características:

A

estabilidade de seus dirigentes e papel regulador;

B

mandato e liberdade de iniciativa;

C

independência administrativa e autonomia financeira;

D

fiscalização e ausência de subordinação hierárquica;

E

mandato fixo e fiscalização.