A respeito da dupla jornada no jornalismo, isto é, de quando
o profissional atua em mais de um emprego (em turnos
diferentes), o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
afirma que o jornalista
A
que atua em um veículo de comunicação não pode ter
um segundo emprego, pois ultrapassaria o limite da
jornada de trabalho.
B
só poderá acumular dois trabalhos quando isso não
implicar na demissão de um colega de profissão.
C
não pode se aproveitar do fato de atuar em um veículo
de comunicação para promover, por meio de cobertura
jornalística, outra organização para quem trabalhe,
preste serviços ou da qual seja proprietário.
D
somente poderá atuar em dois empregos se esses
forem em áreas diferentes, como, por exemplo, um
turno em uma redação e o outro em uma assessoria de
imprensa.
E
deverá comunicar ao órgão de classe quando assumir
um segundo trabalho para controle da jornada de
trabalho e remuneração.