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A respeito da dupla jornada no jornalismo, isto é, de quando o profissional atua em mai...

A respeito da dupla jornada no jornalismo, isto é, de quando o profissional atua em mais de um emprego (em turnos diferentes), o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros afirma que o jornalista
A
que atua em um veículo de comunicação não pode ter um segundo emprego, pois ultrapassaria o limite da jornada de trabalho.
B
só poderá acumular dois trabalhos quando isso não implicar na demissão de um colega de profissão.
C
não pode se aproveitar do fato de atuar em um veículo de comunicação para promover, por meio de cobertura jornalística, outra organização para quem trabalhe, preste serviços ou da qual seja proprietário.
D
somente poderá atuar em dois empregos se esses forem em áreas diferentes, como, por exemplo, um turno em uma redação e o outro em uma assessoria de imprensa.
E
deverá comunicar ao órgão de classe quando assumir um segundo trabalho para controle da jornada de trabalho e remuneração.