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O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem 19 artigos, com várias normas e deveres éticos profissionais. Aponta como base, logo no Artigo Primeiro, o direito fundamental do cidadão à informação, “que abrange seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação”. No Artigo Segundo, enumera cinco (I a V) razões pelas quais “o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental”. Na (I) primeira razão citada, está a afirmativa de que “a divulgação precisa e correta é dever dos meios de comunicação”. Na (II), do Artigo Segundo do Código de Ética dos Jornalistas, a de que
é direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
é dever do jornalista defender o livre exercício da profissão.
o jornalista não pode impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de ideias.
a produção e a divulgação da informação devem se pautar na veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público.