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O Regimento Interno (RI) da Comissão de Ética dos sindicatos filiados à FENAJ foi aprovado pela federação via Resolução CNE nº 01/2009, de 05/05/2009, e alterado em 17/01/2019. O RI disciplina o funcionamento do órgão e estabelece que
as Comissões de Ética, com cinco membros titulares e cinco suplentes, estão subordinadas às respectivas Diretorias Sindicais e são eleitas no mesmo pleito.
somente pessoas físicas, jornalistas ou não, podem representar contra um jornalista na Comissão de Ética.
à representação será dada ampla publicidade, em todas as suas fases, visando a assegurar transparência e amplo direito de defesa ao Representado.
o Representado que não apresentar defesa será declarado revel, mas incumbe ao relator seguir intimando-o para os demais atos processuais.
será obrigatório recurso ex-officio à Comisão Nacional de Ética no caso da aplicação da pena máxima – exclusão do quadro social ou impedimento de a ele vincular-se.