As normas do Banco Central do Brasil a respeito de cheque determinam que
as pessoas, lojas e empresas são obrigadas a receber.
não pode ser pago pelo banco antes do dia nele indicado.
o correntista não tem formas de impedir o pagamento de um cheque já emitido.
o beneficiário está impedido de levar a protesto ou executar em juízo.
tem que ser nominal no caso de valor superior a R$ 100,00.