Sr. X é concitado por Sr. Y a atuar como avalista em título de crédito no qual Sr. Y é devedor. Dado o alto grau de amizade entre os dois, o ato é praticado. Algum tempo depois, Sr. X recebe comunicação de que pende de pagamento a dívida resultante do aval.
Diversas dúvidas acudiram ao avalista que, consultando profissional especializado em títulos de crédito, assentou que o seu dever de pagamento estaria relacionado a
obrigações portadas por devedor, mesmo ilíquidas
cláusulas contratuais estipuladas em desfavor do devedor
títulos de crédito derivados do original
obrigação líquida constante do título
estoque de débito do avalizado junto ao credor