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O Diretor de Negócios Governamentais de uma grande empresa privada, por sua iniciativa,...

O Diretor de Negócios Governamentais de uma grande empresa privada, por sua iniciativa, decidiu oferecer ao Presidente da Comissão de Licitação de órgão público municipal dois ingressos para disputado espetáculo musical patrocinado pela empresa e que ocorreria no Município. Os dois ingressos foram entregues na véspera da data prevista para a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes em uma licitação que contaria com a participação da empresa, na repartição pública, em envelope pardo, contendo a mensagem “Nós lembramos dos nossos amigos!”.

Considerando esta situação hipotética, é correto afirmar com base na Lei no 12.846/2013 que

A

se trata de mera campanha de marketing da empresa com seus clientes, de maneira que não há qualquer incompatibilidade entre a situação e as regras previstas na legislação nacional.

B

por não haver correspondência direta entre o recebimento dos ingressos e a solicitação de qualquer ação do servidor público em favor da empresa, não há que se falar em aplicação da Lei no 12.846/2013.

C

há previsão de responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, por atos cometidos, no seu interesse ou benefício, por seus colaboradores.

D

a referida lei considera como insignificantes presentes como os entregues no caso descrito, em razão do seu valor diminuto em comparação à licitação realizada.

E

a Lei no 12.846/2013 prevê hipóteses de responsabilização apenas dos agentes públicos eventualmente envolvidos em atos de corrupção e não de empresas privadas ou de seus colaboradores.