Instituição de pagamento é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, que
A
está dispensada da aplicação da regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro.
B
não está sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil.
C
tem a possibilidade de conceder empréstimos, mediante garantias.
D
gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga.
E
financia seus clientes por meio de cartão de crédito.