Com relação ao CCF (cadastro de emitentes de cheques sem fundos), é correto afirmar que:
o CCF é operacionalizado pelo Banco Central do Brasil;
qualquer banco pode fornecer a seus clientes informação quanto à inclusão de seu nome no CCF, sem cobrar qualquer tarifa por essa pesquisa;
constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque por insuficiência de fundos na sua primeira apresentação;
quando se trata de conta corrente conjunta, são incluídos no CCF todos os nomes e CPF dos titulares da conta;
quando um cheque sem fundos é devolvido, além da cobrança de tarifas, o banco pode cobrar do correntista uma taxa de ressarcimento.