Para cheques emitidos na mesma praça do sacado, os
prazos de apresentação e de prescrição são, respectivamente,
de trinta dias a contar da data de emissão e de seis meses
decorridos desde o término do prazo de apresentação.
Entretanto, o cheque prescrito ou cuja apresentação se dê
fora do prazo previsto para isso será pago se houver fundos
na conta do sacado.