O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, e permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência. São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País. Por meio dessa entidade, diversos tipos de créditos estão garantidos.
Assinale a alternativa cujo grupo de créditos contém um ou mais tipos de crédito que não estão garantidos por essa entidade:
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB) e letras de câmbio.
Letras imobiliárias e letras hipotecárias.
Letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio.
Depósitos em contas correntes para aplicação em fundos de investimentos.
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança e depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.