Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras públicas criadas e controladas por unidade da Federação, constituídas sob a forma de sociedade anônima, e seu funcionamento é regulado pela Resolução CMN nº 5.047/2022. De acordo com tal resolução, assinale a alternativa INCORRETA.
O objetivo precípuo dos bancos de desenvolvimento deve ser proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, no médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social das respectivas unidades da Federação que detiverem seu controle acionário, cabendo-lhes apoiar prioritariamente o setor privado.
Para atender a seu objetivo, os bancos de desenvolvimento podem apoiar iniciativas que visem a incentivar a melhoria da produtividade, por meio de reorganização, racionalização, modernização de empresas e formação de estoques, em níveis técnicos adequados, de matérias-primas e de produtos finais, ou por meio da formação de empresas de comercialização integrada.
Os bancos de desenvolvimento podem realizar as seguintes operações e atividades, desde que compatíveis com o seu objetivo, observada a legislação e a regulamentação específica aplicável a cada caso, subscrição de ações ou debêntures, vedada sua revenda no mercado.
É vedado aos bancos de desenvolvimento financiar loteamento de terrenos e construção de imóveis para revenda ou incorporação, salvo as operações relativas à implantação de distritos industriais.
A captação de recursos por meio de depósitos a prazo deve ser realizada a taxas de mercado, com prazo de vencimento igual ou superior a 360 dias.