pela Secretaria da Receita Federal (SRF), pelo Banco Central (BACEN) e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), complementarmente.
pela SRF e pelo BACEN, com imediata comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), se houver indício do crime de "lavagem de dinheiro".
pela SRF, se houver indício de infração contra o sistema tributário, e pelo COAF, se houver indício do crime de "lavagem de dinheiro"
por comissão integrada por representantes da SRF, Bacen, Secex e Polícia Federal, sob a coordenação da COAF.
pela polícia federal, de ofício ou a pedido de instituição controladora ou interveniente nas operações de comércio exterior (SISCOMEX).