O Acordo de Basileia II é mais flexível em relação à exigência de capital e mais abrangente no que se refere ao fortalecimento da supervisão bancária e ao estímulo para maior transparência nas divulgações das informações de mercado. Os três pilares nos quais a estrutura desse acordo está apoiada são
capital regulatório, ativos ponderados de risco e índice mínimo de capital para cobertura de risco de crédito.
métodos de supervisão bancária, regulamentação e requisitos prudenciais.
exigência de capital mínimo, supervisão bancária e disciplina de mercado.
índice mínimo de capital para cobertura de risco de crédito, supervisão bancária e disciplina de mercado.
capital regulatório, exigência de capital mínimo e ativos ponderados de risco.