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De acordo com o art. 98 do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem.
Assinale a opção que apresente apenas Bens Públicos.
Ruas e Praças.
Residência e Parques.
Residência e Empresa Particulares.
Bares e Restaurantes.
Empresas Particulares e Praças.