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O DENATRAN afirma que, em locais onde o estacionamento é proibido, o motorista deverá parar apenas durante o tempo suficiente para o embarque ou desembarque de passageiros. O motorista de transporte escolar deve estacionar sempre do lado:
esquerdo da via, encostando rente à calçada
direito da via, parando a dois metros da calçada
esquerdo da via, parando a dois metros da calçada
direito da via, encostando rente à calçada