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Acerca dos motoristas profissionais, assinale a alternativa CORRETA:
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Serão observados 45 (quarenta e cinco) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
O condutor é obrigado, dentro do período de 48 (quarenta e oito) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos.
Entende-se como tempo de direção ou de condução o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino, acrescido do tempo para o carregamento e descarregamento do veículo.