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A Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) no 5, de 09 de abril de 2013, que ap...

A Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) no 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, recomenda higienização de hortaliças e de frutas, por meio de remoção mecânica de partes deterioradas e de sujidades desses alimentos, sob água corrente potável, seguida por desinfecção com solução desinfetante. Se utilizada solução clorada, os alimentos devem ficar imersos nela, durante o seguinte período:

A

5 a 10 minutos.

B

5 a 15 minutos.

C

10 a 20 minutos.

D

15 a 30 minutos.