De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda
da Vida Humana no Mar (SOLAS), os adestramentos
e exercícios de emergência deverão ser realizados,
na medida do possível, como em uma situação real
de emergência.
Nesse sentido, os membros da tripulação dos navios de
passageiros e navios de carga deverão participar de um
exercício de abandono do navio e de um exercício de incêndio
num intervalo de tempo de, pelo menos,