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Caso a petição inicial seja indeferida liminarmente, deverá o serventuário devolvê-la ao peticionário e, em seguida, providenciar o cancelamento de seu registro no livro de protocolo.
Compete aos escreventes de cartório judicial o desempenho de tarefas não especificadas, de acordo com as necessidades do serviço e observadas as instruções expedidas pelo corregedor-geral da justiça. Assim, entre outras, são atribuições do escrevente atender as partes, localizar autos, efetuar carga aos advogados.
Nos impedimentos do titular do cartório, seja por motivo de ausência ou suspeição, caberá a este a escolha de seu substituto, mesmo quando exista na serventia mais de um subescrivão.
O subescrivão, substituto legal do titular do cartório, pode praticar todos os atos atribuídos ao titular, inclusive subscrevê-los.
Vista é o ato de franquear os autos à parte, no balcão do cartório, para que tome conhecimento da data designada para realização de audiência ou para conhecimento da sentença.
É atribuição exclusiva do oficial de justiça efetuar as citações, intimações ou outras diligências judiciais.
Com autorização do juiz, o escrevente poderá executar ordens judiciais a serem cumpridas fora do local onde está situada a sede do juízo, desde que seja na mesma comarca.
Considere que seja recebida uma petição em cartório, com o seguinte despacho judicial: "J. Após, conclusos". Nessa situação, a abreviatura "J." corresponde ao termo juntada. Assim, após o escrivão certificar o ingresso da petição nos autos, o processo deverá retornar ao juiz.
O escrevente deverá fazer carga dos autos, em livro próprio, todas as vezes que estes forem retirados do cartório, seja pela parte, conclusos ao juiz ou quando forem encaminhados a qualquer um dos órgãos auxiliares.
Se o advogado restituir os autos depois de ultrapassado o prazo legal da vista fora do cartório, deverá o escrevente recebê-lo; no entanto, deverá anular, por meio de riscos, o que tiver sido escrito nos autos ou recusar-se a protocolar a petição e os documentos produzidos.
Os termos são atos dos auxiliares de justiça realizados no juízo por onde tramita a ação, destinados a imprimir andamento ao processo. E o auto consiste no ato do auxiliar da justiça realizado fora da sede do juízo.
Poderá o escrevente proceder atos de comunicação processual, como citação e intimação, devendo, para tanto, proceder a leitura do despacho judicial seguida da entrega da contrafé.