Imagem de fundo

Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, i...

Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. (Art. 475. Título VIII – Inspeção Industrial e Sanitária de Leite e Derivados – RIISPOA).

De acordo com o Art. 476, da mesma legislação acima citada, considera-se leite normal o produto que apresente

I. teor de gordura mínimo de 3% (três por cento).

II. acidez em graus Dornic entre 20 e 25 (vinte e vinte e cinco).

III. índice crioscópico mínimo - -55º C (menos cinquenta e cinco graus centígrados).

IV. lactose – mínimo de 5,3 (quatro e três décimos por cento).

V. extrato seco total – mínimo 11,5% (onze e cinco décimos por cento).

Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

A

I – III – V.

B

I – II – III.

C

I – II – III – IV.

D

II – III – IV.

E

I – II – III – IV – V.