De acordo com o artigo 208 do CTB, o condutor que avançar sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória comete:
infração – gravíssima, e tem como penalidade - multa.
infração – gravíssima, e tem como penalidade – multa, agravada em 3 vezes.
infração – grave, e tem como penalidade - multa.
infração – grave, e tem como penalidade – multa agravada em 5 vezes.
infração – média e tem como penalidade - multa.