Imagem de fundo

O nome vulgar ou comum de um produto:

O nome vulgar ou comum de um produto:

A

pode ser registrado como marca nominativa para esse produto pela primeira empresa a comercializá-lo no Brasil;

B

não pode ser registrado como marca nominativa para esse produto;

C

pode ser registrado para esse produto como marca mista se requerido por uma empresa privada, desde que a marca seja formada também pelo brasão da república;

D

pode ser registrado como marca nominativa por todos os fabricantes desse produto;

E

somente pode ser usado por quem for proprietário de registro de marca para tal nome.