Para gozar de proteção em todos os ramos de atividade, uma marca necessita:
estar registrada no Brasil e ser considerada de alto renome;
apenas ser notoriamente conhecida no seu ramo de atividade, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil;
ser uma marca que os concorrentes evidentemente não podem desconhecer em razão de sua atividade, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil;
ser também parte integrante da razão social da empresa;
estar registrada no Brasil em nome de uma empresa estrangeira.