O apelido "PELÉ", de Édson Arantes do Nascimento:
goza de proteção independentemente de ser registrado como marca, pois é notoriamente conhecido e somente pode ser registrado com consentimento do próprio Édson Arantes do Nascimento;
gozará de proteção apenas se for registrado como marca perante o INPI;
deixou de gozar de proteção quando Pelé encerrou sua carreira de jogador de futebol;
é merecedor de grau inferior de proteção quando comparado aos apelidos de jogadores mais jovens, como "ZICO";
deixará de gozar de proteção quando Pelé vier a falecer.