As naturezas de patente previstas na Lei n° 9.279/96 são:
patente de invenção, patente de modelo de utilidade, patente de modelo industrial e patente de desenho industrial;
patente de invenção, patente de modelo de utilidade e patente de desenho industrial;
patente de invenção e patente de modelo de utilidade;
patente de invenção;
patente de modelo industrial e patente de desenho industrial.