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As naturezas de patente previstas na Lei n° 9.279/96 são:

As naturezas de patente previstas na Lei n° 9.279/96 são:

A

patente de invenção, patente de modelo de utilidade, patente de modelo industrial e patente de desenho industrial;

B

patente de invenção, patente de modelo de utilidade e patente de desenho industrial;

C

patente de invenção e patente de modelo de utilidade;

D

patente de invenção;

E

patente de modelo industrial e patente de desenho industrial.