Nos termos do artigo 8° (invenção) da Lei n° 9.279/96 os requisitos básicos de patenteabilidade para os pedidos de patente de invenção são:
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
novidade e atividade inventiva;
atividade inventiva e aplicação industrial;
novidade, ato inventivo e aplicação industrial;
novidade e ato inventivo.