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Nos termos do artigo 8° (invenção) da Lei n° 9.279/96 os requisitos básicos de patentea...

Nos termos do artigo 8° (invenção) da Lei n° 9.279/96 os requisitos básicos de patenteabilidade para os pedidos de patente de invenção são:

A

novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;

B

novidade e atividade inventiva;

C

atividade inventiva e aplicação industrial;

D

novidade, ato inventivo e aplicação industrial;

E

novidade e ato inventivo.