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“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual...

“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.

Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.

Essa situação diz respeito à:

A
franquia simples;
B
franquia dedutível;
C
franquia obrigatória;
D
franquia facultativa;
E
Participação Obrigatória do Segurado (POS).