De acordo com o Art. 15 da Lei no 10.826, de 22/12/2003, "Disparar arma de fogo ou acio...

De acordo com o Art. 15 da Lei no 10.826, de 22/12/2003, "Disparar arma de fogo ou acionar munição em local habitado, ou em suas adjacências, em via pública, ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime" é ato punível com reclusão de 2 a 4 anos e multa. O vigilante em serviço, mesmo tendo que empunhar sua arma, adotará a regra básica de segurança de
A

verificar se a arma está carregada, antes de utilizar.

B

manter o dedo fora da tecla do gatilho, se não tiver a intenção de atirar.

C

certificar-se de que a munição é adequada ao tipo da arma utilizada.

D

não deixar a arma de forma descuidada, ao alcance de terceiros.

E

só atirar em locais que não ofereçam a possibilidade de ricochete.