De acordo com o Art. 15 da Lei no 10.826, de 22/12/2003, "Disparar arma de fogo ou acionar munição em local habitado, ou em suas adjacências, em via pública, ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime" é ato punível com reclusão de 2 a 4 anos e multa. O vigilante em serviço, mesmo tendo que empunhar sua arma, adotará a regra básica de segurança de
A
verificar se a arma está carregada, antes de utilizar.
B
manter o dedo fora da tecla do gatilho, se não tiver a
intenção de atirar.
C
certificar-se de que a munição é adequada ao tipo da
arma utilizada.
D
não deixar a arma de forma descuidada, ao alcance de
terceiros.
E
só atirar em locais que não ofereçam a possibilidade de
ricochete.