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Sobre o custeio por absorção, custeio variável e custo-padrão, é correto afirmar:
O custeio variável é o critério plenamente consagrado e aceito pelas normas internacionais de contabilidade e pela legislação tributária brasileira para a avaliação de estoques.
No método de custeio por absorção, apenas os custos diretos de fabricação são incluídos no valor dos produtos, devendo os custos indiretos ser lançados diretamente como despesa do período.
O custeio por absorção é o método indicado pelos princípios contábeis e pela legislação societária brasileira, prevendo a inclusão de todos os gastos relativos à produção, tanto diretos quanto indiretos, no custo dos produtos.
O custo-padrão, por ser predefinido com base em parâmetros técnicos, dispensa qualquer tipo de ajuste ao custo real para fins de publicação das demonstrações financeiras e atendimento à legislação fiscal.
O custeio variável, embora útil para fins gerenciais, é vedado para qualquer tipo de análise de lucratividade de produtos, pois a ausência de rateios de custos indiretos distorce os resultados operacionais.