Um funcionário da Empresa “XXX” recebe R$ 1.320,00
mensalmente, e o número de horas trabalhadas é de 220
horas/mês. A convenção coletiva da categoria estipula
para as duas primeiras horas extras a remuneração de
60% sobre o valor da hora normal e 120% para as seguintes.
Qual é o valor da 2ª hora extra remunerada?