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De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/1946, atualmente há...

De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/1946, atualmente há limites máximos aplicáveis para a penalidade de suspensão aos profissionais que, dentro do âmbito da respectiva atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas, bem como para a penalidade de suspensão aos profissionais com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções. Esses limites máximos, estabelecidos no referido decreto, são, respectivamente, de


A

um ano e de dois anos.


B

seis meses e de um ano.


C

dois anos e de um ano.


D

um ano e de seis meses.


E

dois anos e de seis meses.