Com relação à demonstração do resultado do exercício (DRE) e à demonstração do resultado abrangente (DRA), tomando como base os preceitos da NBC TG 26 e da Lei nº 6.404/1976, assinale a alternativa incorreta.
A DRE deve discriminar, entre outros, as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de fundos de previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.
A entidade deve apresentar na DRA as rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, os quais devem ser também incluídos nas notas explicativas e ser conciliados com o resultado líquido apresentado na DRE.
A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na DRA ou nas notas explicativas.
As despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade.