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Em uma sociedade anônima, o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Sobre a constituição do capital social em bens, é correto afirmar que:
A avaliação dos bens será feita por 2 (dois) peritos ou por empresa especializada, nomeados pela diretoria.
Se o subscritor aceitar o valor aprovado pelos peritos, os bens incorporar-se-ão ao patrimônio da companhia.
Se o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, o subscritor será retirado da sociedade, liquidando-se suas quotas.
Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.